O Tribunal de COntas do Estado de Pernambuco julgou as contratações realizadas pela Prefeitura de Glória do Goitá ilegais. Assim, CONSIDERANDO a infração à Lei de Responsabilidade Fiscal quando da realização das contratações, o TCE resolveu recomendar a realização de Concurso Público.
“Promover o levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços…
A fonte é o Diário Oficial do Tribunal de Contas de Pernambuco, pág 3. Para acessar clique aqui.
ACÓRDÃO T.C. Nº 1013 /2020
ADMISSÃO DE PESSOAL. CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA.
1. Constitui dever do gestor público prover cargos efetivos da administração mediante o concurso público.
2. Contratação temporária somente é admissível em casos excepcionais, ainda assim mediante seleção…