Recife, 23 de abril de 2024 – Durante a 11ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 16 de abril, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) emitiu uma série de julgamentos sobre as contas de gestão do Consórcio Público Intermunicipal do Agreste Pernambucano e Fronteiras, referentes ao exercício financeiro de 2021. O conselheiro Eduardo Lyra Porto, relator do processo, destacou várias irregularidades, especialmente a falta de controles internos eficazes e a predominância de cargos comissionados no quadro de pessoal.
As contas foram julgadas regulares com ressalvas, sem evidências de dano ao erário, mas com notáveis deficiências no controle de despesas e na gestão de recursos. Segundo o tribunal, essas falhas incluíram a inadequada liquidação de despesas com combustíveis e diárias, bem como a precariedade na realização de pesquisas de preços em processos licitatórios.
Um dos pontos mais críticos apontados foi a composição do quadro de pessoal, formado exclusivamente por cargos comissionados, o que viola o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal. Esta situação ressalta a necessidade urgente de realizar concursos públicos para preencher posições com servidores efetivos, garantindo maior estabilidade e competência na administração pública.
Além de apontar as falhas, o TCE-PE determinou uma série de medidas corretivas ao atual gestor do consórcio, incluindo a melhoria dos procedimentos de controle de despesas, a realização de pesquisas de preço mais abrangentes em licitações e o fortalecimento do sistema de controle interno. Essas ações visam não apenas sanar as deficiências identificadas, mas também prevenir futuras irregularidades.
A sessão, que contou com a presença de outros conselheiros e da Procuradora do Ministério Público de Contas, Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, ressaltou a importância da razoabilidade e da proporcionalidade nas decisões, buscando sempre a melhoria da gestão pública e a proteção dos recursos públicos.