O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar feito por um candidato aprovado no concurso da Companhia Pernambucana de Gás (Copergás), mas decidiu abrir uma auditoria especial para investigar possíveis irregularidades na gestão de pessoal da estatal.
A decisão foi tomada pelo conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, relator do processo n.º 25100321-8, após analisar uma denúncia que apontava a substituição indevida de candidatos aprovados no concurso público lançado pelo edital nº 01/2022 — cuja validade foi prorrogada até março de 2027. O denunciante afirmou que a Copergás estaria mantendo terceirizados e comissionados no exercício de funções semelhantes às dos cargos previstos no certame.
Embora tenha reconhecido a existência de indícios relevantes de irregularidade, o conselheiro entendeu que não havia urgência suficiente (periculum in mora) para justificar a adoção de uma medida cautelar imediata. Segundo ele, uma intervenção nesse momento poderia prejudicar a continuidade dos serviços da empresa, já que não foi comprovado qualquer risco iminente ou dano concreto.
Como alternativa, o TCE determinou a instauração de processo de auditoria especial com foco na legalidade das contratações da Copergás. Serão investigadas:
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A ocupação de cargos comissionados sem qualificação exigida ou lei autorizadora;
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O uso de funções gratificadas por empregados não concursados;
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A presença de comissionados desempenhando funções técnicas e operacionais;
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A eventual preterição de candidatos aprovados em razão da contratação de terceirizados.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do TCE nesta quarta-feira, 16 de abril, e segue para análise da Segunda Câmara do Tribunal.