Durante a 20ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, ocorrida em 06/07/2023, foi analisado o processo digital TCE-PE nº 2213950-3 referente à admissão de pessoal pela Prefeitura Municipal de Calçado através de concurso público. O conselheiro substituto Ruy Ricardo Harten foi o relator desse processo.
Segundo o acórdão T.C. nº 1074/2023, foi destacado que a não remessa dos atos de admissão de pessoal nos prazos estabelecidos na Resolução TC nº 01/15, desde que não haja comprovação de ocultação dolosa ou omissão de documentos essenciais para a auditoria, não é suficiente para a imposição de multa ao gestor.
Além disso, o não envio do “demonstrativo atualizado de cargos criados, ocupados e vagos, oferecidos no concurso ou processo seletivo público, para os quais houve admissões” (item 6 da Resolução TC n° 01/2015) não permite concluir que foram nomeados servidores sem a disponibilidade de cargos vagos.
O acórdão ressaltou que a extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal não deve ser utilizada como motivo para negar a concessão de atos de admissão decorrentes de concurso público, especialmente quando se trata de candidatos aprovados de boa-fé. Foi mencionado que a admissão nessas circunstâncias é um direito constitucional, protegido pelo artigo 37, inciso II.
Considerando que as nomeações eram necessárias para a prestação eficiente do serviço público e que havia candidatos aprovados no concurso público sem qualquer irregularidade, a conduta do gestor não foi recriminada. Dessa forma, não foi imposta multa pelas admissões, mesmo que tenha ocorrido o desenquadramento do limite prudencial estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal.
Como resultado, as admissões listadas nos Anexos I, II e III foram consideradas legais, e o registro dos respectivos atos foi concedido. A Governadora do Estado e o Secretário de Administração foram informados sobre a decisão e orientados a tomar as medidas necessárias para garantir a continuidade do concurso público.
É importante destacar que as nomeações realizadas pela Prefeitura Municipal de Calçado foram autorizadas de acordo com os critérios estabelecidos pelo Tribunal de Contas de Pernambuco, demonstrando a regularidade do processo e a valorização dos direitos dos candidatos aprovados no concurso público.