Na 9ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 19 de novembro de 2024, foi analisado o processo TCE-PE nº 21100765-1, referente à gestão fiscal da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer no exercício de 2019. O julgamento, presidido pelo Conselheiro Rodrigo Novaes, contou com o relator Eduardo Lyra Porto e a participação do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Gustavo Massa. O processo é referente ao Exercícios: 2019.
O Tribunal julgou a gestão fiscal como “regular com ressalvas”, destacando os esforços empreendidos pela administração municipal para reduzir despesas com pessoal, que haviam excedido o limite legal de 54%, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, o TCE-PE questionou a justificativa apresentada pelo gestor de que as nomeações de aprovados em concurso público decorreram de decisão judicial. Não foi apresentada prova documental que sustentasse essa alegação.
De acordo com o relatório, a despesa total com pessoal da Prefeitura de São Vicente Férrer permaneceu acima do limite legal desde o segundo semestre de 2017 até o segundo quadrimestre de 2019. Embora tenha havido um reenquadramento no terceiro quadrimestre de 2019, o Tribunal ressaltou que no segundo quadrimestre o excesso foi de apenas 0,09%. Esse resultado, associado às medidas adotadas pela administração, resultou na ausência de aplicação de sanção pecuniária ao gestor responsável, Flávio Travassos Régis de Albuquerque, que recebeu quitação de suas contas.
O caso serve como alerta para gestões municipais sobre a importância do planejamento fiscal e da observância aos limites legais para despesas com pessoal, especialmente no contexto de nomeações vinculadas a concursos públicos. Além disso, reforça o papel do TCE-PE na fiscalização do cumprimento da LRF, garantindo maior transparência e responsabilidade na administração pública.
O processo foi concluído com a unanimidade dos votos dos conselheiros da Primeira Câmara, reiterando a necessidade de medidas preventivas para evitar irregularidades no uso de recursos públicos.