TCE PE

TCE Avalia Gestão Fiscal de São Vicente Férrer e Questiona Nomeações de Concurso Público

 

Na 9ª Sessão Ordinária Presencial da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 19 de novembro de 2024, foi analisado o processo TCE-PE nº 21100765-1, referente à gestão fiscal da Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer no exercício de 2019. O julgamento, presidido pelo Conselheiro Rodrigo Novaes, contou com o relator Eduardo Lyra Porto e a participação do Ministério Público de Contas, representado pelo procurador Gustavo Massa. O processo é referente ao Exercícios: 2019.

O Tribunal julgou a gestão fiscal como “regular com ressalvas”, destacando os esforços empreendidos pela administração municipal para reduzir despesas com pessoal, que haviam excedido o limite legal de 54%, conforme estabelecido pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF). No entanto, o TCE-PE questionou a justificativa apresentada pelo gestor de que as nomeações de aprovados em concurso público decorreram de decisão judicial. Não foi apresentada prova documental que sustentasse essa alegação.

De acordo com o relatório, a despesa total com pessoal da Prefeitura de São Vicente Férrer permaneceu acima do limite legal desde o segundo semestre de 2017 até o segundo quadrimestre de 2019. Embora tenha havido um reenquadramento no terceiro quadrimestre de 2019, o Tribunal ressaltou que no segundo quadrimestre o excesso foi de apenas 0,09%. Esse resultado, associado às medidas adotadas pela administração, resultou na ausência de aplicação de sanção pecuniária ao gestor responsável, Flávio Travassos Régis de Albuquerque, que recebeu quitação de suas contas.

O caso serve como alerta para gestões municipais sobre a importância do planejamento fiscal e da observância aos limites legais para despesas com pessoal, especialmente no contexto de nomeações vinculadas a concursos públicos. Além disso, reforça o papel do TCE-PE na fiscalização do cumprimento da LRF, garantindo maior transparência e responsabilidade na administração pública.

O processo foi concluído com a unanimidade dos votos dos conselheiros da Primeira Câmara, reiterando a necessidade de medidas preventivas para evitar irregularidades no uso de recursos públicos.

Posts relacionados
TCE PE

TCE-PE cobra correções da Prefeitura de Água Preta e reforça que contratações devem ocorrer por Concurso

Na 9ª Sessão Ordinária Presencial da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de…
Leia mais
TCE PE

TCE Aponta Irregularidades nas Contas de Gestão da Alepe e Exige Concurso Público

Recife, 31 de março de 2025 – Em julgamento realizado durante a 9ª Sessão Ordinária do…
Leia mais
TCE PE

TCE multa ex-Prefeito e Reforça Necessidade de Concurso em Belém de Maria/PE

A cidade de Belém de Maria, localizada no interior de Pernambuco, enfrenta uma situação…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?