O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE PE), analisou o processo digital TCE-PE nº 1850659-8 referente à admissão de pessoal por contratação temporária na Prefeitura Municipal de Cumaru.
No processo, foram identificadas irregularidades nas contratações temporárias realizadas pela Prefeitura, envolvendo os interessados Elizabete Rodrigues Monteiro, Franciskelly de Siqueira Pessoa e Mariana Mendes de Medeiros, representados pelos advogados Drs. Fábio Raul de Albuquerque Lira, Paulo Gabriel Domingues de Rezende e Raphael Parente Oliveira.
O relator do caso, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, emitiu o Acórdão T.C. nº 454/2024, no qual foram consideradas ilegais as admissões temporárias realizadas no exercício de 2017. Essas admissões, listadas nos anexos da nota técnica de esclarecimento, não receberão registro.
O Tribunal determinou que a atual gestão de Cumaru, ou seus sucessores, promova um concurso público para suprir as necessidades de pessoal de forma efetiva, considerando o fim da proibição prevista na Lei Complementar nº 173/2020. Caso não seja cumprida essa determinação, poderá ser aplicada uma multa conforme previsto na legislação.
O julgamento concluiu que as contratações temporárias foram realizadas sem fundamentação fática legítima e sem a realização de seleção simplificada, violando princípios fundamentais da administração pública.
Essa decisão reforça o compromisso do Tribunal de Contas em zelar pela legalidade e transparência na gestão dos recursos públicos, buscando assegurar o correto funcionamento da administração municipal.