Concursos Previstos

TCE dar prazo de 180 dias para Câmara de Vereadores de São José da Coroa Grande PE realizar concurso

O Tribunal de Contas de Pernambuco, sob a relatoria da conselheira Alda Magalhães, realizou o julgamento das contas de gestão do presidente da Câmara de Vereadores de São José da Coroa Grande PE, exercício 2018, Mauro Antônio dos Anjos. No relatório foram constatadas algumas irregularidades, a saber:

  • Falhas na elaboração e no envio do Relatório de Gestão Fiscal (RGF);
  • Desproporcionalidade entre a quantidade de cargos comissionados e a de cargos efetivos, a evidenciar burla ao concurso público;
  • Prorrogações contratuais em acinte ao disposto na Lei de Licitações, não comprovada a vantajosidade dos preços pactuados, ausente pesquisa de mercado;
  • Aumento injustificado dos preços na prestação dos serviços contábeis, sendo estes acima dos praticados pelo mesmo prestador de serviços, para o mesmo objeto, em outro município;
  • Informações incompletas inseridas no módulo de Licitações e Contratos do Sistema de Acompanhamento da Gestão dos Recursos da Sociedade – SAGRES/LICON.

Apesar das constatações, as contas de gestão foram julgadas regulares com ressalva. O presidente da câmara foi multado no valor de R$ 17.957,00, orçamento que deverá ser quitado no prazo de quinze dias.

Como conclusão do julgamento foi determinado que no prazo de 180 dias o atual presidente da câmara proceda o levantamento das demandas de pessoal em ordem a verificar a necessidade de se realizar concurso público para substituir vínculos comissionados, em obediência ao disposto no artigo 37, inciso II, da Constituição da República e aos princípios gerais balizadores da atividade estatal.

Em pesquisa realizada por Jaula não há registro do último concurso realizado pelo órgão municipal. A fonte dessa matéria é o diário oficial do TCE, pág 11, anexo.

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