No dia 10 de agosto de 2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou as admissões de pessoal referentes ao exercício financeiro de 2021 realizadas pela Prefeitura Municipal de Garanhuns, sob a gestão da Sra. Wilza Alexandra de Carvalho Rodrigues Vitorino. O processo digital de número 2320054-6 tratou da análise das contratações temporárias efetuadas.
A análise desse processo ocorreu com a participação dos Conselheiros Substitutos Marcos Flávio Tenório de Almeida e Ricardo Rios, assim como do Conselheiro Carlos Neves e do Presidente, Conselheiro Rodrigo Novaes. O debate em torno das contratações girou em torno da presença ou não de procedimento seletivo e da legalidade das admissões.
Durante a sessão, o Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida questionou se havia ocorrido um procedimento seletivo, mesmo que simplificado, para as admissões em questão. O Conselheiro Substituto Ricardo Rios, relator do caso, confirmou que houve seleção, mas apontou a ausência de fundamentação fática e jurídica como a única irregularidade. A discussão então se concentrou na decisão de considerar as contratações irregulares e se haveria aplicação de multa.
O Conselheiro Marcos Flávio Tenório de Almeida posicionou-se pela irregularidade das admissões, mas sem a aplicação de multa, justificando que, mesmo havendo procedimento seletivo simplificado, o exercício em questão era o de 2021. O Conselheiro Ricardo Rios, por sua vez, propôs a ilegalidade e aplicação da multa.
O Conselheiro Carlos Neves também manifestou sua opinião, ressaltando a impertinência dos contratos temporários que, apesar de serem para concurso público, foram realizados de forma temporária. O Conselheiro Ricardo Rios explicou que as contratações eram ilegais devido à ausência de fundamentação fática e que essa irregularidade era recorrente nos anos anteriores.
Após a votação, o resultado final foi pela ilegalidade das admissões e pela aplicação de multa à Sra. Wilza Alexandra de Carvalho Rodrigues Vitorino, em conformidade com o artigo 73, inciso III, da Lei Estadual n.° 12.600/2004. O Presidente do TCE-PE, Conselheiro Rodrigo Novaes, confirmou a aprovação da proposta de voto do Conselheiro Ricardo Rios por maioria.