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TCE Decide Sobre Cautelar em Processo para Contratação de Agentes Sociais / Recife

Na 20ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Recife, ocorrida em 6 de julho de 2023, foi tratada uma medida cautelar referente ao processo de licitação Nº 010/2023 e ao Pregão Eletrônico Nº 09/2023 da Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas da Prefeitura do Recife. Essa licitação buscava a contratação de empresa para fornecer mão de obra de agentes sociais, com o objetivo de atuar no exercício de 2023.

A medida cautelar foi apresentada por Maykom Willames Barros de Carvalho em relação a esse processo licitatório. Entre os envolvidos, estão Ana Rita Suassuna Wanderley e Maykom Willames Barros de Carvalho.

Durante a sessão, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Recife, de forma unânime, considerou as análises feitas pela equipe de auditoria e as informações fornecidas pela Secretaria de Desenvolvimento Social, Direitos Humanos, Juventude e Políticas sobre Drogas da Prefeitura do Recife.

Após avaliar a situação, a Câmara concluiu que havia razões legais para justificar a concessão da medida cautelar. No entanto, levou em conta que o contrato em vigor estava prestes a terminar e não poderia ser renovado, devido a restrições legais que impediam a empresa de participar de licitações e contratar com o município. Como resultado, a Prefeitura precisou assumir os salários dos funcionários.

Dadas as circunstâncias, a Câmara confirmou a decisão anterior de não suspender o processo licitatório. Isso se deveu à impossibilidade de renovar o contrato e às possíveis consequências negativas da falta de pessoal para desempenhar as funções de Agentes Sociais.

A Câmara emitiu um alerta à gestora responsável pelo processo e determinou a abertura de uma auditoria especial para investigar detalhadamente o caso. Essa auditoria analisará a natureza das atividades dos agentes sociais, sua relação com cargos efetivos já existentes na Secretaria, se a necessidade das atividades é temporária ou permanente e a viabilidade de co-financiamento pelo Governo Federal.

Este desfecho destaca a importância de seguir rigorosamente as normas legais em processos licitatórios e contratações públicas, especialmente quando se trata de serviços tão essenciais como os oferecidos pelos agentes sociais.

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