contratações ilegais

TCE: decisão sobre supostas irregularidades no contrato de assessoria contábil em Abreu e Lima/PE

 

Em decisão publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, datada de 12 de maio de 2025, o Conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo nº 25100416-8, negou o pedido de Medida Cautelar formulado por Gilson Solono Ferreira Júnior, em face da Câmara Municipal de Abreu e Lima. A medida visava a suspensão de um contrato de assessoria contábil, sob a alegação de que ele estaria em desacordo com a Resolução TC nº 37/2018, que estabelece a execução de atividades contábeis permanentes exclusivamente por servidores efetivos, em face da existência de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de analista contábil.

A análise técnica do Tribunal, embora tenha identificado indícios de extrapolação nas atividades contratadas, concluiu que as irregularidades apontadas não justificariam a suspensão imediata do contrato, uma vez que o risco de dano reverso seria desproporcional. No entanto, foi determinado que o gestor da Câmara Municipal de Abreu e Lima adote medidas corretivas imediatas, tais como a revisão do reajuste aplicado no 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023, adequando-o ao índice previsto na cláusula do contrato original, e a abstenção de atribuir à empresa contratada atividades contábeis típicas de natureza permanente, como a elaboração de demonstrativos contábeis e relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão reafirma a importância da conformidade com a legislação e as resoluções que regem a administração pública, com foco na legalidade e na boa gestão dos recursos públicos. O Tribunal de Contas ainda notificou os interessados e determinou a ciência dessa decisão aos Conselheiros da Segunda Câmara, à Diretoria de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas.

Recomendações:

  • Revisão imediata do reajuste do contrato
  • Adequação das atividades contábeis conforme as disposições legais
  • Adoção de medidas corretivas para sanar desconformidades detectadas

Esta decisão traz à tona a vigilância contínua sobre a gestão pública, reforçando a responsabilidade dos gestores em garantir que os contratos administrativos estejam sempre em conformidade com os regulamentos estabelecidos.

Posts relacionados
contratações ilegais

Operações da PF revelam que terceirização de mão de obra fracassou em PE

Recife – 17/06/2025 – Duas operações recentes da Polícia Federal e da Controladoria-Geral da…
Leia mais
contratações ilegais

MPF apura contratações sem concurso no Conselho de Biomedicina da 2ª Região

O Ministério Público Federal (MPF) instaurou inquérito civil para investigar a contratação de…
Leia mais
contratações ilegais

MP autua Prefeitura de Glória do Goitá por Falta de Concurso Público

O Ministério Público do Estado de Pernambuco, por meio da Promotoria de Justiça de Glória…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?