contratações ilegais

TCE: decisão sobre supostas irregularidades no contrato de assessoria contábil em Abreu e Lima/PE

 

Em decisão publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, datada de 12 de maio de 2025, o Conselheiro Ranilson Ramos, relator do processo nº 25100416-8, negou o pedido de Medida Cautelar formulado por Gilson Solono Ferreira Júnior, em face da Câmara Municipal de Abreu e Lima. A medida visava a suspensão de um contrato de assessoria contábil, sob a alegação de que ele estaria em desacordo com a Resolução TC nº 37/2018, que estabelece a execução de atividades contábeis permanentes exclusivamente por servidores efetivos, em face da existência de candidatos aprovados no concurso público para o cargo de analista contábil.

A análise técnica do Tribunal, embora tenha identificado indícios de extrapolação nas atividades contratadas, concluiu que as irregularidades apontadas não justificariam a suspensão imediata do contrato, uma vez que o risco de dano reverso seria desproporcional. No entanto, foi determinado que o gestor da Câmara Municipal de Abreu e Lima adote medidas corretivas imediatas, tais como a revisão do reajuste aplicado no 3º Termo Aditivo ao Contrato nº 001/2023, adequando-o ao índice previsto na cláusula do contrato original, e a abstenção de atribuir à empresa contratada atividades contábeis típicas de natureza permanente, como a elaboração de demonstrativos contábeis e relatórios exigidos pela Lei de Responsabilidade Fiscal.

A decisão reafirma a importância da conformidade com a legislação e as resoluções que regem a administração pública, com foco na legalidade e na boa gestão dos recursos públicos. O Tribunal de Contas ainda notificou os interessados e determinou a ciência dessa decisão aos Conselheiros da Segunda Câmara, à Diretoria de Controle Externo e ao Ministério Público de Contas.

Recomendações:

  • Revisão imediata do reajuste do contrato
  • Adequação das atividades contábeis conforme as disposições legais
  • Adoção de medidas corretivas para sanar desconformidades detectadas

Esta decisão traz à tona a vigilância contínua sobre a gestão pública, reforçando a responsabilidade dos gestores em garantir que os contratos administrativos estejam sempre em conformidade com os regulamentos estabelecidos.

Posts relacionados
contratações ilegais

TCE Julga Recurso Relativo à Terceirização de Serviços de Saúde em Altinho/PE

Em sua 15ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 07 de maio de 2025, o Pleno do…
Leia mais
contratações ilegais

Timbaúba/PE é orientada a apresentar plano de substituição de servidores temporários

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou o pedido de medida cautelar…
Leia mais
contratações ilegais

TCE-PE Aponta Irregularidade na Terceirização de Serviços Médicos em São Joaquim/PE

No dia 06 de maio de 2025, foi publicado no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Precisa de ajuda?