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TCE declara ilegal aposentadoria com base em lei que converte vínculo celetista em estatutário

O Tribunal de Contas de Pernambuco emitiu uma decisão monocrática de número 5112/2023, referente ao processo TC nº 2219183-5, envolvendo a aposentadoria do servidor S.R.S. O julgador singular responsável pela decisão foi o conselheiro Eduardo Lyra Porto.

A presente ação direta de inconstitucionalidade refere-se à Lei Complementar nº 03/90, editada pelo Estado de Pernambuco, que transformou servidores celetistas em estatutários. A lei impugnada previa a transformação de funções permanentes em cargos públicos, mantendo os ocupantes e níveis de remuneração, além de estabelecer o provimento derivado por ascensão. No entanto, a ação questiona a constitucionalidade da lei, alegando que a medida viola o princípio do concurso público estabelecido no artigo 37, II, da Constituição Federal.

No extrato da decisão monocrática, o conselheiro Eduardo Lyra Porto considerou que o interessado na aposentadoria, S.R.S., não foi alcançado pela modulação dos efeitos da decisão do STF, uma vez que não se enquadra em nenhuma das condições estabelecidas pelo tribunal. Portanto, o ato de aposentadoria em questão foi julgado ilegal, e a autoridade responsável foi determinada a invalidar o ato em até cinco dias, a contar do trânsito em julgado da decisão.

A decisão foi proferida em 5 de julho de 2023 pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto.

Essa notícia é baseada no extrato da decisão monocrática de número 5112/2023 do Tribunal de Contas de Pernambuco e na ação direta de inconstitucionalidade julgada pelo Supremo Tribunal Federal.


Resumo:

O Tribunal de Contas de Pernambuco tomou uma decisão que diz que a aposentadoria de um servidor público está errada porque foi feita com base em uma lei que é considerada inconstitucional.

O servidor chamado S.R.S. entrou com um processo pedindo que sua aposentadoria fosse reconhecida. Ele tinha sido contratado pelo governo de Pernambuco de acordo com a Lei Complementar nº 03/90, mas essa lei foi considerada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF). Essa lei permitia que servidores contratados por um tipo específico de contrato fossem transformados em servidores públicos com estabilidade.

O Tribunal de Contas de Pernambuco concordou com a decisão do STF e disse que a aposentadoria de S.R.S. estava errada. O tribunal também determinou que o governo de Pernambuco deveria cancelar essa aposentadoria em até cinco dias.

Essa decisão foi tomada em 5 de julho de 2023 pelo conselheiro Eduardo Lyra Porto.

Essa notícia é baseada em uma decisão do Tribunal de Contas de Pernambuco e em uma decisão do Supremo Tribunal Federal sobre a constitucionalidade da Lei Complementar nº 03/90.


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