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TCE Declara Ilegal Contratação Temporária em Iati/PE e Imputa Multa ao Prefeito

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Na 32ª sessão ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 24 de setembro de 2024, foi julgado o processo TCE-PE nº 2327046-9, referente à contratação temporária de pessoal na Prefeitura de Iati. O julgamento concluiu que as admissões temporárias realizadas pela gestão foram ilegais, justificadas por um “flagrante e contínuo estado de inconstitucionalidade,” segundo o relator, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten.

A análise destacou que a ausência de servidores efetivos não justifica as contratações temporárias, ainda mais considerando que o último concurso público do município ocorreu em 2003, configurando mais de duas décadas sem renovação de pessoal efetivo. A decisão enfatiza que, embora a continuidade do serviço público seja importante, não é motivo válido para manter vínculos temporários em cargos de natureza permanente, um ato que expôs a administração municipal ao descumprimento constitucional.

Como resultado, o prefeito de Iati, Antônio José de Souza, foi penalizado com uma multa de R$ 20.899,90, equivalente a 20% do limite legal, a ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal. A penalidade foi justificada pela quantidade expressiva de contratações temporárias, sendo o prefeito também responsabilizado por estar no segundo ano de seu segundo mandato consecutivo, sem ter realizado concurso para resolver a situação.

Além do prefeito, outros secretários municipais foram multados individualmente em R$ 5.224,97, equivalente a 5% do limite legal, por participação em irregularidades, como desobediência a prazos de envio de documentação e contratações sem fundamentação sólida. Os secretários responsabilizados incluem Adalícia Nunes de Lima Cavalcante (Saúde), Camila Aparecida Tenório Souto de Souza (Ação Social), Luiza Maria de Santana Albuquerque (Administração), Marluze de Oliveira Ferro Viana (Educação), Antônio José Bernardo de Santana (Viação e Obras) e Ivon Carlos Ferreira de Lima (Agricultura).

A decisão foi unânime entre os conselheiros da Primeira Câmara, com exceção do Conselheiro Carlos Neves, que divergiu parcialmente da deliberação.

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