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TCE declara ilegalidade em contratações temporárias na Prefeitura do Cabo/PE

Na 35ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada no dia 15 de outubro de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) julgou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho, conforme o Processo Digital nº 2325555-9. O relator do processo, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, destacou que as admissões foram realizadas sem fundamentação adequada e sem a realização de seleção pública, mesmo havendo vagas disponíveis em concurso público vigente.

Entre as irregularidades apontadas estão a contratação de pessoal para funções com vagas em aberto no concurso público de 2019, o descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e a falta de justificativas para as admissões temporárias. Alguns dos contratados, como Clayton da Silva Marques, Heberte Lamarck Gomes da Silva, Pablo Augusto Tenório de Carvalho e Andréa Maria Galdino dos Santos, não apresentaram defesa prévia, apesar de notificados.

O TCE-PE aplicou uma multa de R$ 10.495,93 ao prefeito Clayton da Silva Marques, que deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal de Contas. A prefeitura também foi orientada a realizar um levantamento da necessidade de pessoal e promover um novo concurso público no prazo de 180 dias para regularizar a situação.

O atual gestor ou sucessor da Prefeitura do Cabo de Santo Agostinho tem o prazo de 90 dias para cumprir as medidas estabelecidas e 60 dias para enviar ao TCE a relação das admissões decorrentes do concurso público de 2019.

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