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TCE Declara Ilegalidade em Contratações Temporárias no Município do Moreno/PE

 

Na 22ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada no dia 09 de julho de 2024, o Processo Digital TCE-PE nº 2217495-3 referente à admissão de pessoal por meio de contratações temporárias na Prefeitura Municipal do Moreno foi julgado. O processo envolveu os interessados Edmílon Cupertino de Almeida, Ladyodeyse da Cunha Silva Santiago e Marinalva Conceição de Veras, representados pelo advogado Dr. Eduardo Henrique Teixeira Neves (OAB/PE nº 30.630). A relatoria ficou a cargo da Conselheira Substituta Alda Magalhães.

O Acórdão T.C. nº 1127/2024 destacou irregularidades nas contratações temporárias, apontando a necessidade de observar os princípios da razoabilidade e proporcionalidade na aplicação de sanções. A decisão final, tomada por unanimidade pelos Conselheiros da Primeira Câmara, acompanhou o voto do Conselheiro Carlos Neves, que redigiu o acórdão, divergindo da proposta inicial da relatora.

**Principais Pontos da Decisão:**
– Consideração dos termos do relatório de auditoria e das razões apresentadas pela defesa.
– Identificação de vícios que comprometem a legalidade das contratações temporárias.
– Decisão de não aplicar sanção pecuniária, julgando a medida desproporcional e inadequada no contexto analisado.
– Declaração de ilegalidade das nomeações listadas nos anexos I a XIV do processo, negando-lhes registro conforme o artigo 42 da Lei Orgânica do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (LOTCE-PE).

**Cargos Envolvidos nas Admissões Ilegais:**
– Psicólogo
– Médico Plantonista
– Técnico de Enfermagem
– Dentista
– Professor
– Supervisor
– Médico PSF
– Coordenador
– Nutricionista
– Recepcionista

**Participantes do Julgamento:**
– Conselheiro Rodrigo Novaes – Presidente da Primeira Câmara
– Conselheira Substituta Alda Magalhães – Relatora (vencida)
– Conselheiro Carlos Neves – Designado para lavrar o Acórdão
– Conselheiro Eduardo Lyra Porto
– Dr. Gilmar Severino de Lima – Procurador

A decisão do TCE-PE ressalta a importância da observância dos princípios administrativos na gestão pública, especialmente no que se refere às contratações temporárias, para garantir a legalidade e a eficácia dos atos administrativos.

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