contratações ilegais

TCE Declara Ilegalidade nas Contratações Temporárias da Prefeitura de Belo Jardim/PE

Na 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara, realizada em 18 de junho de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo digital TCE-PE nº 2326798-7, que trata da admissão de pessoal por meio de contratações temporárias na Prefeitura Municipal de Belo Jardim. Os interessados no processo incluem Gilvandro Estrela de Oliveira, Ana Karina de Andrada Veríssimo Gomes, Filipe de Oliveira Vieira, Francisco das Chagas Lino Lopes, Geraldo de Magela Silva, Hundson Bezerra da Silva, Joedna Souza Santos, Leandro Carneiro Matos e Wendell Carneiro de Almeida Araújo. A defesa foi conduzida pelo advogado Dr. Paulo Roberto Fernandes Pinto Júnior (OAB/PE nº 29.754), com o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho como relator.

O Acórdão T.C. nº 956/2024 destacou a necessidade de fundamentação para as contratações temporárias, que devem atender ao excepcional interesse público e ser precedidas de seleção pública, conforme os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Também foi ressaltado que, quando o município ultrapassa o limite prudencial da despesa com pessoal, novas contratações são vedadas, exceto para reposições em educação, saúde e segurança.

Durante a auditoria, foi identificado que 681 servidores contratados nos 2º e 3º quadrimestres de 2022 não constavam na documentação enviada pela prefeitura, contrariando a Resolução TC nº 01/2015. Esse fato resultou na aplicação de uma multa ao prefeito Gilvandro Estrela de Oliveira, no valor de R$ 5.195,33, equivalente a 5% do limite legal vigente na data do julgamento. A multa deve ser paga em até 15 dias após o trânsito em julgado do acórdão, por meio de boleto bancário emitido no site do TCE-PE.

Além da multa, o TCE-PE determinou que a prefeitura de Belo Jardim adote medidas corretivas, incluindo a realização de um levantamento das necessidades de pessoal e a preparação para um concurso público no prazo de 90 dias. Em casos de necessidade de contratações temporárias, a prefeitura deve realizar uma seleção simplificada, respeitando os princípios de moralidade, impessoalidade e eficiência. A documentação relativa à admissão de pessoal deve ser remetida ao sistema E-TCEPE imediatamente.

Estiveram presentes durante o julgamento do processo o Conselheiro Rodrigo Novaes, presidente da Primeira Câmara, o Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, relator, e o Conselheiro Carlos Neves. A Procuradora-Geral Adjunta, Dra. Eliana Maria Lapenda de Moraes Guerra, também participou da sessão.

Este caso ressalta a importância de uma gestão pública transparente e responsável, observando rigorosamente os princípios e normas legais para garantir a eficiência e a moralidade nas contratações temporárias.

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