A 42ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 21 de novembro de 2023, revelou uma análise crítica sobre a gestão dos serviços de saúde na Prefeitura Municipal de Cabrobó.
O relatório do Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten trouxe à tona uma questão crucial: a inadequação da contratação de mão de obra sem a realização de concursos públicos na área da saúde. Essa prática, identificada como contrária à Constituição Federal, despertou a atenção do Tribunal de Contas, que enfatizou a importância de procedimentos transparentes e legalmente estabelecidos para o preenchimento de vagas permanentes.
Ficou evidente, na análise, que a necessidade pública no setor da saúde deve ser atendida por profissionais contratados por meio de concursos públicos ou contratações temporárias precedidas por seleções públicas, como previsto nos artigos 37, incisos II e IX, da Constituição Federal.
O Tribunal ressaltou que a utilização de sociedade em conta de participação para prestação direta de serviços pelos sócios ocultos, coincidentes com a atividade da sociedade, vai de encontro ao propósito dessa forma de entidade não personificada, podendo resultar em prejuízos fiscais.
Dessa forma, o relatório aponta a necessidade urgente de que o Prefeito de Cabrobó e seus sucessores adotem medidas que incluem a realização de concursos públicos para atendimento permanente das demandas na área da saúde. Essa recomendação se alinha com a busca pela regularidade e transparência na administração pública, garantindo não apenas a eficiência dos serviços, mas também a legalidade nas contratações e o respeito aos princípios constitucionais.