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TCE destaca a necessidade urgente de Concurso Público na Câmara Municipal de Buenos Aires

Data: 30 de outubro de 2023

Buenos Aires, Pernambuco – A 34ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada no dia 26 de outubro de 2023, trouxe à tona questões cruciais relacionadas à gestão e ao funcionamento da Câmara Municipal de Buenos Aires. O processo em análise, sob o número TCE-PE N° 22100725-8, refere-se à prestação de contas do exercício de 2021.

O relatório, de autoria do Conselheiro Substituto Carlos Pimentel, destacou uma série de irregularidades na gestão da Câmara Municipal. Dentre os principais pontos, destacam-se:

  1. Extrapolação do Limite de Despesa Total: Foi identificado um pequeno descumprimento do limite de despesa total do Poder Legislativo em relação à receita calculada, o que não foi considerado uma falha grave.
  2. Extrapolação do Limite de Gastos com Folha de Pagamento: A Câmara ultrapassou significativamente o limite legal de gastos com folha de pagamento, excedendo em 12,87 pontos percentuais o limite de 70% estabelecido pela Constituição Federal. Além disso, não foram apresentadas justificativas ou medidas para adequar-se aos limites legais.
  3. Provimento de Cargos Comissionados: Foi observada a ilegalidade no provimento de cargos para prestação de serviços jurídicos e contábeis de natureza permanente e continuada.

Diante dessas irregularidades, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu o Acórdão nº 1801/2023, que julga as contas da gestão de Luiz Carlos Oracio da Silva referentes ao exercício financeiro de 2021 como “regulares com ressalvas.” Além disso, foi aplicada uma multa no valor de R$ 4.591,50 ao gestor.

No entanto, o ponto mais relevante ressaltado no Acórdão foi a recomendação para a realização urgente de um concurso público. O Tribunal determinou que a Câmara Municipal de Buenos Aires faça o levantamento da real necessidade de pessoal e adeque a legislação municipal para a realização de um concurso público de provas ou de provas e títulos com o objetivo de contratar servidores efetivos para a entidade.

A decisão também enfatizou a importância de estruturar os setores jurídico e de contabilidade por meio de concurso público, após a conclusão dos estudos de viabilidade. Além disso, a Câmara deve observar rigorosamente os limites de despesa total e gastos com folha de pagamento impostos pela Constituição Federal.

Essa recomendação do Tribunal de Contas destaca a urgente necessidade de realizar um concurso público na Câmara Municipal de Buenos Aires, a fim de garantir uma gestão mais transparente, eficiente e de acordo com a legislação vigente. A medida visa também assegurar a prestação de serviços públicos de qualidade à comunidade local.

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