Concurso Confirmado

TCE determina Concurso na Empresa de Energia e Iluminação de Jaboatão

Na última sessão ordinária da Segunda Câmara realizada em 01 de fevereiro de 2024, foi proferida uma decisão importante em relação ao processo eletrônico de prestação de contas de gestão TC eTCEPENº: 22100483-0, referente à prestação de contas de gestão da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, para o exercício financeiro de 2021. Os interessados nesse processo incluíram os ordenadores de despesas Sérgio Flávio de Avellar, Paulo Roberto Sales Lages, Sidnei José Aires da Silva, Arnaud Teofilo do Rego Júnior, Cátia Rochele Martins dos Santos, Eduarda Lobo Borges e Roberto Castelo Branco Carneiro de Albuquerque, representados pelo advogado Napoleão Manoel Filho.

A Segunda Câmara, de forma unânime, julgou as contas dos mencionados ordenadores de despesas como regulares com ressalvas. Além disso, determinou uma série de medidas a serem tomadas pelo atual gestor da Empresa Municipal de Energia e Iluminação Pública do Jaboatão dos Guararapes, ou por quem vier a sucedê-lo, com base nos artigos 69 e 70, inciso V, da Lei Estadual nº 12.600/2004. Essas medidas incluem:

1. Realização de estudos necessários para a realização de concurso público visando o ingresso de empregados destinados às atividades-fim da EMLUME, com posterior encaminhamento ao Chefe do Executivo Municipal para as providências cabíveis.

2. Regularização das contas contábeis que apresentam saldos pendentes, procedendo à devida composição das contas ou baixando-as, se necessário.

3. Cuidado com o registro adequado da frequência dos empregados públicos, considerando a possibilidade da adoção de meio mecânico ou eletrônico de controle.

4. Implementação de mecanismos mais eficientes de comunicação com os usuários do serviço público, visando identificar demandas e resolvê-las com maior celeridade.

Essas determinações visam não apenas garantir a regularidade das contas, mas também promover uma gestão mais transparente, eficiente e responsável dos recursos públicos da empresa. A decisão da Segunda Câmara reflete o compromisso com a boa governança e a prestação de serviços de qualidade à população.

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