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TCE determina medidas à Prefeitura de Caruaru por preterição de Professores concursados

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, nesta terça-feira (4), a adoção de medidas corretivas pela Prefeitura de Caruaru diante de indícios de preterição de candidatos aprovados no concurso público para os cargos de Professor I e Professor II, regido pelo edital nº 01/2023. A decisão foi motivada por medida cautelar formulada por J. S. S. S., aprovada no certame.

A Segunda Câmara da Corte negou o pedido de medida cautelar, por entender que a substituição imediata dos professores temporários poderia causar prejuízos pedagógicos, configurando periculum in mora reverso. No entanto, reconheceu a necessidade de apuração mais aprofundada, especialmente pela manutenção de contratos temporários em detrimento da nomeação de concursados — situação que pode violar os artigos 37 e 206 da Constituição Federal e as diretrizes do Plano Municipal de Educação.

Diante disso, o TCE-PE determinou ao atual prefeito de Caruaru, Rodrigo Pinheiro, ou a seu sucessor, o cumprimento das seguintes medidas no prazo de 40 dias:

  1. Realizar um levantamento interno detalhado sobre os contratos temporários vigentes para Professor I e II, especificando funções, formações e compatibilidade com os cargos efetivos;

  2. Apresentar um plano de ação com cronograma para a substituição gradativa de temporários por candidatos aprovados no concurso vigente, quando verificada situação de ocupação irregular de cargos.

Além disso, o Tribunal determinou à Diretoria de Controle Externo a abertura de dois procedimentos:

  • Verificação da legalidade das contratações temporárias para os cargos mencionados e da possível ocorrência de preterição arbitrária;

  • Acompanhamento do cumprimento do plano de ação a ser apresentado pela Prefeitura.

Para mais informações, consulte: Diário TCE, edição 04/06/2025, págs. 41-42.

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