O Tribunal de Contas de Pernambuco discutiu o processo digital TCE-PE Nº 2327084-6, referente à admissão de pessoal por contratação temporária na Prefeitura Municipal de Escada.
O relator, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, apresentou o Acórdão T.C. nº 603/2024, declarando a ilegalidade das contratações por prazo determinado devido à ausência de seleção pública. Como resultado, Maria José Fidélis Moura Gouveia (Prefeita) e Jandelson Gouveia da Silva (Secretário Municipal de Desenvolvimento Institucional) foram multados individualmente em R$ 10.303,92, conforme determinado pela Lei Estadual nº 12.600/2004.
Além disso, o Tribunal de Contas determinou que a Prefeitura de Escada, ou seus sucessores, adotem medidas corretivas, incluindo:
1) Realização, em até 90 dias, de levantamento das necessidades de pessoal para a Prefeitura, visando à realização de concurso público;
2) Realização de seleção simplificada para contratação de profissionais temporários, quando necessário, observando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência;
3) Remessa adequada da documentação relativa à admissão de pessoal no sistema e-tcepe, conforme estabelecido na Resolução TC nº 194/202.
Essas medidas têm como objetivo garantir o cumprimento dos princípios da administração pública e assegurar a regularidade das contratações realizadas pelo Município de Escada.