Em uma recente sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 05 de outubro de 2023, foi proferido o Acórdão nº 1677/2023, que homologou uma medida cautelar relacionada ao processo TCE-PE nº 23100829-6. O relator desse processo foi o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros.
O processo em questão tratou da análise de uma medida cautelar relacionada à contratação temporária de Agentes Comunitários de Saúde pela Prefeitura Municipal de Salgadinho, referente ao exercício de 2023. O presidente da sessão foi o Conselheiro Rodrigo Novaes.
A medida cautelar, deferida monocraticamente pelo Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, teve como base a constatação de irregularidades no Edital nº 001/2023 da Seleção Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Salgadinho. O edital propunha o preenchimento de vagas para o cargo de Agente Comunitário de Saúde por meio de Seleção Pública realizada em uma única etapa, a Avaliação Curricular. Além disso, o documento previa que a administração pública providenciaria o Certificado do Curso de Formação Inicial caso algum candidato aprovado não o possuísse.
No entanto, o relatório da auditoria identificou que a natureza das atividades do cargo de Agente Comunitário de Saúde é permanente, o que, segundo a decisão do TCE-PE, não é passível de vínculo temporário. De acordo com o entendimento do tribunal, as vagas para esse cargo devem ser preenchidas por meio de concurso público, conforme estabelecido na Lei nº 11.350/2006.
Diante dessas constatações, os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE, em decisão unânime, homologaram a medida cautelar pleiteada e determinaram:
- A suspensão imediata das contratações advindas do Edital nº 001/2023 da Seleção Pública da Secretaria Municipal de Saúde de Salgadinho.
- A realização de concurso público para a admissão dos Agentes Comunitários de Saúde.