Em decisão tomada pelo Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), foram consideradas ilegais três admissões temporárias realizadas pela Câmara Municipal de Ingazeira no primeiro quadrimestre de 2022. A medida foi motivada pela ausência de uma seleção pública e pela utilização de contratos temporários para atender uma demanda permanente de pessoal, em desacordo com a legislação vigente.
De acordo com o Acórdão T.C. nº 505/2025, a falta de uma seleção simplificada e a não promoção do concurso público foram apontadas como principais falhas. O tribunal determinou que a atual gestão da Câmara Municipal adote as providências necessárias para realizar o concurso público, a fim de suprir as necessidades permanentes de pessoal, conforme exige o artigo 37, inciso II, da Constituição Federal.
A decisão, que inclui uma multa desproporcionalmente baixa devido ao reduzido número de admissões, ressalta a importância da observância dos princípios da impessoalidade, isonomia e publicidade, assegurando que todos os potenciais candidatos tenham acesso igualitário às oportunidades oferecidas. Além disso, foi dado um prazo de 30 dias para que a gestão realize o levantamento das necessidades de pessoal e inicie os procedimentos para a realização do concurso.
A recomendação reforça a urgência de se realizar concursos públicos regulares, evitando contratações temporárias que não atendem às exigências legais e prejudicam a transparência e a eficiência na administração pública. A realização de concursos, além de ser uma obrigação constitucional, é fundamental para garantir que os cargos sejam ocupados por servidores qualificados e aprovados em processos seletivos justos e transparentes.