Em decisão interlocutória datada de 22 de agosto de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por meio do Conselheiro Carlos Neves, negou o pedido de medida cautelar formulado pelo Departamento de Controle Externo de Pessoal, Licitações e Tecnologia da Informação (DPLTI). O pedido fazia parte do processo TC nº 24100893-1, que investiga possíveis irregularidades nas contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Floresta no exercício de 2024.
O processo de Auditoria Especial TC nº 24100871-2, que está em curso no Tribunal, apura a legalidade das referidas contratações. Entre as principais preocupações destacadas estão a ausência de concurso público para suprir a necessidade permanente de pessoal no município e o aumento desproporcional no número de servidores temporários em relação aos efetivos.
Apesar das irregularidades apontadas, o Conselheiro Carlos Neves decidiu não acatar a medida cautelar devido à presença do periculum in mora reverso, que indica o risco de danos maiores caso a medida fosse concedida. Contudo, foi emitido um alerta à gestora municipal, Rosângela de Moura Maniçoba Novaes Ferraz, para que tome as devidas providências em relação às contratações temporárias.
A decisão foi publicada no Diário Eletrônico do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco em 23 de agosto de 2024, reforçando a necessidade de ajustes na administração pública municipal para garantir a legalidade e transparência nas contratações de pessoal.