Na última decisão da 42ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, foram emitidas determinações para três municípios do estado, envolvendo a realização de concursos públicos. As medidas visam corrigir irregularidades e promover a regularidade nas gestões municipais.
Belo Jardim: Regularização das Contratações Temporárias e Concurso Público
No Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Belo Jardim, as contratações por prazo determinado foram consideradas ilegais. A decisão do Tribunal determinou que o órgão realize um levantamento das necessidades de pessoal, visando a realização de um concurso público. Quando houver necessidade de contratações temporárias, é requerida a realização de seleção simplificada, respeitando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
Cabrobó: Atenção aos Procedimentos Licitatórios e Realização de Concurso Público
Para o Município de Cabrobó, o Tribunal de Contas recomendou cuidado com os procedimentos licitatórios, incluindo pesquisas de preços e adequada referência aos métodos utilizados para cálculo de valores. Além disso, foi solicitado um levantamento da demanda de pessoal para a realização de concurso público, visando atender às necessidades permanentes do município.
Paudalho: Reforço no Controle Interno e Estruturação da Procuradoria
A Prefeitura Municipal de Paudalho foi orientada a adotar medidas para corrigir as vulnerabilidades em seu Sistema de Controle Interno, conforme previsto na Resolução TC Nº 1/2009. Além disso, foi recomendada a estruturação da procuradoria, incluindo a realização de concurso público para fortalecer o quadro funcional.
Essas determinações do Tribunal de Contas destacam a importância da regularização e adequação das gestões municipais, assegurando a transparência e o cumprimento das normativas legais em cada localidade, visando o melhor serviço à população.