TCE PE

TCE estabelece medidas para concurso em Cumaru/PE

SEGUNDA CAMARA NO FORMATO "HIBRIDO" - PRESENCIAL E REMOTO SIMULTANEAMENTE

Após uma análise minuciosa do processo TCE-PE nº 22100904-8, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu um parecer que lança luz sobre a gestão dos recursos públicos na Prefeitura Municipal de Cumaru. Os Conselheiros, em decisão unânime, basearam-se no relatório de auditoria especial nº 16066, além das defesas apresentadas e da nota técnica, para deliberar sobre o assunto.

O acórdão destacou algumas falhas no controle das despesas, embora não tenha encontrado elementos suficientes para questionar a legitimidade das mesmas, o que impediria a configuração de um débito.

Um dos pontos enfatizados foi a contratação de serviços de consultoria e assessoria contábeis por meio de inexigibilidade, os quais, segundo a decisão, deveriam ser realizados por servidores efetivos da Prefeitura ou através de procedimento licitatório, conforme estabelece a resolução TC nº 37/2018.

Outra questão levantada foi a necessidade de aprimoramento na pesquisa de preços para futuras licitações, visando garantir uma competição justa e transparente.

Como medidas determinadas, o gestor atual da Prefeitura de Cumaru, ou seu sucessor, foi orientado a implementar controles mais eficazes das despesas, realizar concurso público para o cargo de contador ou iniciar um processo licitatório para contratar empresas de contabilidade, caso esses serviços sejam permanentemente necessários ao longo do exercício. Além disso, foi solicitado que seja elaborada uma estimativa de preços mais detalhada e fundamentada em pesquisa diversificada para futuras licitações.

Por fim, a Diretoria de Controle Externo foi incumbida de verificar o cumprimento dessas determinações, garantindo a efetividade das deliberações do Tribunal de Contas.

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