O Tribunal de Contas do Estado (TCE) examinou o processo digital na lista TCE nº 2219789-8, referente à admissão de pessoal por meio de contratação temporária realizada pela Prefeitura Municipal do Paudalho, durante o exercício financeiro de 2022. Os interessados incluem Carlos Pinheiro Campos Gouveia, Carolina Ferraz Novaes Gomes Gouveia, Marcelo Fuchs Campos Gouveia, Maria Lúcia Matias Ferreira, Paula Frassinette Wanderley Marinho e Túlio José Vieira Duda.
Sob a relatoria originária, a Primeira Câmara do TCE, de forma unânime, seguiu a proposta do relator e considerou legais as admissões listadas nos anexos I-A, I-B, I-C, I-D, I-E e II, concedendo-lhes registro. Contudo, julgou ilegais as contratações temporárias constantes do anexo III, negando-lhes registro devido à ausência de qualquer procedimento de seleção pública, mesmo que simplificada.
O Tribunal determinou ao atual Gestor, ou a quem vier sucedê-lo:
- Proceder à instauração, em até 30 dias, de um processo administrativo para apurar a acumulação indevida de funções públicas pelos funcionários THANNARA RAYANNE RIBEIRO XAVIER e ELLEN STERPHANIE ALVES DA SILVA. Em caso de confirmação, deverá tomar providências para convocar o funcionário a escolher a função desejada, procedendo ao distrato ou exoneração em relação à função não escolhida, sob pena de aplicação de multa conforme a Lei Orgânica do TCE/PE.
Recomendações:
- Realizar, no prazo máximo de 180 dias, um levantamento da necessidade de pessoal para execução dos serviços oferecidos pela prefeitura e promover a realização de concurso público para solucionar definitivamente o problema de pessoal do município.
Confira a portaria no documento anexo.