O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) determinou, por unanimidade da Segunda Câmara, que a Prefeitura Municipal de Lajedo realize, no prazo de 90 dias, um levantamento detalhado dos cargos criados por lei, confrontando-os com os cargos efetivamente ocupados por servidores admitidos por meio do concurso público regido pelo edital nº 001/2019. A medida decorre da análise do processo eletrônico eTCEPE nº 24100669-7, referente a 61 admissões ocorridas em 2023, sob responsabilidade do atual prefeito Erivaldo Rodrigues Amorim.
Durante a sessão, foi apontado que a auditoria do TCE identificou possível ocupação de cargos não oficialmente criados por lei, como o caso do cargo de intérprete de Libras, cuja existência legal não foi comprovada nos documentos enviados pela gestão municipal. Embora os atos de admissão tenham sido considerados legais e registrados, o Tribunal decidiu que é necessário corrigir as inconsistências administrativas para garantir o cumprimento do artigo 37, inciso I, da Constituição Federal, que exige que todo cargo público esteja previsto em lei.
O conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho, relator do processo, acatou sugestões do Ministério Público de Contas e de outros conselheiros para que a medida fosse convertida em determinação com prazo definido, e não apenas em recomendação, reforçando o caráter obrigatório da providência.
Além disso, o TCE recomendou à gestão de Lajedo que implante um sistema permanente de controle e monitoramento dos cargos públicos existentes, a fim de evitar novas nomeações irregulares e assegurar que toda ocupação esteja alinhada à legislação vigente.
Para mais informações, consulte: Diário TCE, edição 04/06/2025, págs. 23-24.