Na 10ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 2 de abril de 2025, foi julgado o Recurso Ordinário referente ao Processo Digital TCE-PE nº 1925590-1, interposto pela Prefeitura Municipal de Escada. O processo foi motivado por irregularidades apontadas nas contas de gestão da gestão municipal, sob responsabilidade de Lucrécio Jorge Gomes Pereira da Silva.
O Relator, Conselheiro Substituto Ruy Ricardo Harten, apresentou um voto que foi acompanhado por unanimidade pelos demais Conselheiros, e resultou no Acórdão T.C. nº 578/2025. O Tribunal manteve a irregularidade das contas da gestão municipal, apesar de afastar as imputações de débito e multas.
Entre os principais pontos discutidos, destacou-se a contratação irregular de 110 servidores temporários, sem a devida justificativa de excepcional interesse público. Esta medida foi tomada em detrimento da nomeação de candidatos aprovados em concurso público vigente, o que agravou ainda mais a conduta do gestor. O TCE-PE considerou essa prática como uma violação ao artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, que exige a comprovação de necessidade pública excepcional para contratações temporárias, especialmente quando há concurso público aberto e candidatos aprovados aguardando nomeação.
O Tribunal também tratou de outras irregularidades, como o não recolhimento de contribuições previdenciárias ao Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS), somando valores expressivos que comprometem as finanças municipais e as gestões futuras. Além disso, foi apontada a aquisição irregular de materiais de construção no valor de R$ 257.048,98, sem comprovação de uso para fins públicos.
Embora o Tribunal tenha reconhecido a prescrição das pretensões punitivas e de ressarcimento, em razão do transcurso de cinco anos, a irregularidade nas contratações temporárias e o desrespeito ao concurso público vigente mantiveram a decisão de irregularidade das contas de gestão. Essa questão reforça a necessidade de observância rigorosa aos princípios da legalidade e da moralidade administrativa.
Ao final, o Tribunal de Contas decidiu dar provimento parcial ao recurso ordinário, excluindo os débitos e as multas anteriormente atribuídos, mas mantendo o julgamento pela irregularidade das contas de gestão.
O processo contou com a presença dos Conselheiros Carlos Neves (Presidente em exercício), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Eduardo Lyra Porto, Rodrigo Novaes, e dos Conselheiros Substitutos Ruy Ricardo Harten e Ricardo Rios. Também estiveram presentes o Procurador-Geral Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos.