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TCE institui reserva de 20% das vagas para candidatos negros em concursos públicos

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) aprovou, em sessão plenária realizada no dia 28 de maio de 2025, uma resolução que estabelece a reserva de 20% das vagas para candidatos negros em seus futuros concursos públicos para cargos efetivos. A medida busca promover a igualdade de oportunidades e combater a sub-representação racial na instituição, em consonância com dispositivos constitucionais e tratados internacionais ratificados pelo Brasil.

A reserva será aplicada sempre que houver ao menos três vagas disponíveis para o cargo ou área ofertada no certame. Candidatos que se autodeclararem pretos ou pardos poderão concorrer às vagas reservadas, desde que a autodeclaração seja confirmada por comissão de heteroidentificação. Em caso de parecer negativo, o candidato terá direito a recurso com reavaliação por nova comissão.

A nova norma também estabelece que os candidatos negros participarão simultaneamente da ampla concorrência e da reserva de vagas, sendo que, se aprovados dentro das vagas gerais, não serão contabilizados entre os beneficiários da política afirmativa. Caso haja desistência ou número insuficiente de aprovados autodeclarados negros, as vagas serão redistribuídas à ampla concorrência, respeitando a ordem de classificação.

A resolução também prevê que os concursos especifiquem nos editais a quantidade de vagas destinadas às cotas raciais, e que em nenhuma fase do processo haverá favorecimento a candidatos que não atinjam o desempenho mínimo exigido.

Fonte: Diário TCE, edição 29/05/2025, págs. 2-3.

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