Na 12ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara realizada em 25/04/2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o Processo Digital TCE-PE Nº 2324134-2 referente à admissão de pessoal por concurso na Prefeitura Municipal de Verdejante.
O caso envolveu a admissão de H S T para o cargo de operador de máquina, sem a devida comprovação de participação e aprovação em concurso público, conforme constatado pelo relator Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros.
Após análise detalhada dos autos, os Conselheiros da Segunda Câmara do TCE-PE decidiram, por unanimidade, considerar ilegal a nomeação, destacando a ausência de comprovação da participação no concurso, a falta do termo de posse e a exclusão do nomeado da lista de aprovados como fundamentos para tal decisão.
A Prefeitura Municipal de Verdejante foi notificada para apresentar justificativas ou provas em relação aos atos administrativos em questão, porém não apresentou nenhum documento que pudesse respaldar a regularidade das admissões.
Diante disso, o Tribunal determinou a negação do registro da nomeação e exigiu que a Prefeitura instaurasse, no prazo de até 30 dias da publicação do Acórdão, um processo para remeter os documentos relacionados à admissão do servidor para análise de conformidade com as normas estabelecidas pela Casa.
Além disso, a Diretoria de Controle Externo foi designada para verificar o cumprimento das determinações por parte da Prefeitura Municipal de Verdejante.
Durante o julgamento do processo, estiveram presentes o Conselheiro Marcos Loreto, presidente em exercício da Segunda Câmara, o Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros como relator, o Conselheiro Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, o Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida, e o Dr. Guido Rostand Cordeiro Monteiro, Procurador do TCE-PE.