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TCE julga auditoria especial de Igarassu/PE: ênfase na importância do Concurso Público

 

Na 22ª Sessão Ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 18 de julho de 2024, foi julgado o Processo Digital TCE-PE nº 1507841-3, referente a uma Auditoria Especial na Prefeitura Municipal de Igarassu. O relator do processo foi o Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.

Os principais envolvidos no processo foram Mário Ricardo Santos de Lima, ex-prefeito de Igarassu; Maria Eunice de Lima Gonçalves, ex-secretária municipal de Saúde; Patrícia Amélia Alves Rodrigues de Mendonça, ex-secretária executiva de Saúde; Maria Emília Galvão de Melo Machado; Demetrius da Mota Nascimento; Luan Marcos Leite Bezerra; Jairo Marques da Cunha Filho; e o Instituto de Desenvolvimento Sustentável do Nordeste (IDESNE).

O julgamento destacou diversas irregularidades, principalmente relacionadas à substituição de mão de obra e à terceirização de serviços, que deveriam ser realizados por servidores concursados. A prática foi considerada uma violação ao princípio constitucional da obrigatoriedade da realização de concurso público. Além disso, a contabilização indevida de despesas com pessoal terceirizado foi vista como uma tentativa de evadir o limite imposto pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Durante a auditoria, foram apontadas falhas procedimentais, como a ausência de comprovação das despesas dos serviços prestados pelo IDESNE, a falta de legislação municipal regulando a qualificação de entidades como organização social e a ausência de qualificação do IDESNE como tal. Essas falhas resultaram em recomendações para que a Prefeitura de Igarassu adote medidas corretivas.

Entre as medidas determinadas pelo TCE-PE estão a inclusão dos Conselhos de Saúde nas decisões relativas à terceirização dos serviços de saúde e a fiscalização das prestações de contas das organizações sociais. O tribunal também recomendou a não prorrogação do Contrato de Gestão nº 205/2014 com o IDESNE, promovendo um novo processo de seleção de entidades que respeite os princípios constitucionais.

O tribunal determinou ainda a revisão de procedimentos no armazenamento de medicamentos, como a otimização do layout dos almoxarifados e a implantação de um modelo de ficha de prateleira para melhor controle dos produtos. Também foi exigida a elaboração de um manual de normas e procedimentos para a Central de Abastecimento Farmacêutico.

O julgamento enfatizou a necessidade de respeitar os princípios da legalidade, moralidade, publicidade, igualdade e eficiência na administração pública. O TCE-PE reforçou a importância da realização de concursos públicos para a contratação de pessoal, garantindo transparência e eficiência no uso dos recursos públicos.

A sentença judicial de improcedência proferida em fevereiro de 2021 pela 2ª Vara Cível da Comarca de Igarassu, na ação de improbidade administrativa proposta pelo Ministério Público do Estado de Pernambuco (MPPE), coincidiu em grande parte com os fatos apreciados na auditoria, reforçando a necessidade de correções e adequações na gestão pública municipal.

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