Na 43ª sessão ordinária da Primeira Câmara realizada em 05/12/2023, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou o processo digital TCE-PE nº 2323535-4, referente à admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Gravatá através de contratações temporárias.
A sessão contou com a presença de diversas autoridades e interessados ligados à administração municipal, além de advogados que representaram os envolvidos no processo.
O relator, Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho, e os demais conselheiros julgaram legais as contratações temporárias, concedendo o registro às pessoas relacionadas no Anexo I do Acórdão T.C. Nº 2101/2023. No entanto, determinaram algumas medidas a serem adotadas pela Prefeitura de Gravatá, conforme a Proposta de Deliberação do Relator.
Entre as determinações, destaca-se a exigência para que o Prefeito ou seu sucessor realize, no prazo de 90 dias, um levantamento das necessidades de pessoal do município visando a realização de concurso público. Além disso, foi ordenada a imediata instauração de procedimentos administrativos para apurar possíveis acumulações indevidas de cargos/funções por parte dos servidores listados no Anexo II do Acórdão.
Entretanto, há uma ressalva: a existência de um concurso em tramitação judicial, sem previsão de resolução do embargo jurídico até o momento, trazendo incertezas quanto aos próximos passos desse processo.
O Tribunal, com base nas diretrizes legais, estabeleceu essas medidas como parte do monitoramento e orientação para regularizar a situação de contratações temporárias e encaminhar a necessidade de um concurso público para a Prefeitura de Gravatá.