Irregularidades

TCE julga ilegais admissões temporárias realizadas pela Prefeitura de Riacho das Almas

A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco emitiu um Acórdão no processo digital TCE-PE nº 2053551-0, referente às admissões de pessoal realizadas pela Prefeitura Municipal de Riacho das Almas por meio de contratação temporária. O relator do processo, Conselheiro Valdecir Pascoal, votou pela ilegalidade das contratações e não acompanhou a Proposta de Deliberação do Relator.

O Acórdão, que foi aprovado por unanimidade, se baseou no Relatório de Auditoria da Gerência de Admissão de Pessoal do Tribunal, que apontou a falta de comprovação da presença de fundamentação fática legítima para justificar as contratações temporárias realizadas no 1º quadrimestre de 2020.

A situação do quadro de pessoal do município foi considerada antiga e grave, uma vez que não foi realizado concurso público nos últimos 15 anos, culminando em abril de 2020 com aproximadamente 83% dos servidores sendo contratados temporários. O Tribunal considerou que o enfrentamento dos efeitos da pandemia de Covid-19 não justifica as contratações temporárias, pois apenas uma fração mínima delas ocorreu após a decretação do estado de emergência em saúde pública em Pernambuco.

Foi destacado que a contratação temporária, embora necessária para evitar a descontinuidade do serviço público, apresenta um vício primordial relacionado à negligência do chefe do executivo, que não promoveu concursos públicos durante seus dois mandatos consecutivos.

Além disso, o Tribunal constatou a falta de comprovação da realização de seleção simplificada com requisitos e critérios objetivos amplamente divulgados, desrespeitando os princípios da impessoalidade, publicidade e isonomia. Essa irregularidade abrangeu todos os atos de admissão tratados no processo.

O gestor público foi criticado por tratar a admissão de pessoal como uma questão de sua esfera íntima, escolhendo pessoalmente aqueles que desempenhariam funções públicas, mesmo que temporariamente. O prefeito foi apontado como recalcitrante por não cumprir diversas deliberações do Tribunal ao longo de seus mandatos.

As admissões temporárias foram consideradas ilegais e o registro dos respectivos atos de admissão foi negado. Além disso, o Sr. Mário da Mota Limeira Filho, prefeito na época, foi multado em 15% do valor de R$ 91.830,00, totalizando R$ 13.774,50. O prazo para o recolhimento da multa é de 15 dias a partir do trânsito em julgado da decisão.

O Tribunal determinou que o atual prefeito de Riacho das Almas ou seu sucessor realize um levantamento das necessidades de pessoal para a execução dos serviços da Prefeitura e promova a realização de concurso público para a nomeação de servidores efetivos.

Posts relacionados
Irregularidades

Prefeita de Dormentes, PE, Enfrenta Dificuldades Administrativas para Executar Novo Concurso Público

Dormentes, uma pequena cidade localizada no estado de Pernambuco, vem enfrentando desafios…
Leia mais
Irregularidades

"Aprovados em Concurso Público são uma herança maldita", diz prefeito de Serrita

O prefeito de Serrita, Aleudo Benedito (MDB), comprovou, em entrevista coletiva na última…
Leia mais
Irregularidades

Tribunal de Contas investiga contratos de terceirização na área administrativa da Sefaz-PE

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) conduziu uma Auditoria Especial em resposta a…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?