TCE PE

TCE julga ilegais contratações temporárias realizadas em Tamandaré e determina Concurso

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, por meio de sua Segunda Câmara, acatou, por unanimidade, a proposta de deliberação do relator e julgou ilegais as contratações temporárias listadas nos Anexos I e II do relatório de auditoria, referentes ao exercício financeiro de 2022 da Prefeitura Municipal de Tamandaré.

Consequentemente, o registro dos respectivos atos dos servidores não foi concedido. Além disso, o Sr. Isaías Honorato da Silva Marques, gestor responsável pelas contratações, foi multado com base no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/04.

Com base no artigo 69 da mesma lei, o Tribunal determinou que o atual gestor da Prefeitura Municipal de Tamandaré, ou qualquer sucessor, adote as seguintes medidas a partir da data de publicação da decisão, sob pena de aplicação de multa prevista no inciso XII, do artigo 73, da referida legislação:

  1. Observar a vedação do artigo 22, Parágrafo Único, inciso IV, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), sob pena de aplicação de multa conforme previsto no artigo 73, inciso III, da Lei Orgânica do TCE/PE;
  2. Realizar um levantamento das necessidades de pessoal e realizar concurso público para suprir os serviços ordinários desenvolvidos pela Prefeitura Municipal de Tamandaré. Em caso de descumprimento, será aplicada multa prevista no artigo 73, inciso XII, da LOTCE-PE;
  3. Realizar seleção simplificada para a contratação de profissionais temporários, observando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência, somente quando houver real necessidade.

A decisão foi fundamentada no relatório de auditoria, na falta de fundamentação fática compatível com a contratação temporária por necessidade temporária e de excepcional interesse público, na ausência de prévia seleção pública para as funções de Agente Comunitário de Saúde e Agentes de Endemias, e no descumprimento do limite de despesa total com pessoal estabelecido pela LRF.

O Tribunal ressalta que sua decisão se baseia nos princípios constitucionais e nas leis vigentes, visando garantir a regularidade e a transparência na administração pública. O objetivo é assegurar que as contratações sejam realizadas de forma justa e de acordo com os critérios estabelecidos pela legislação, evitando irregularidades e prejuízos ao erário público.

É importante destacar que a decisão do Tribunal de Contas tem caráter vinculante e deve ser seguida pelo gestor da Prefeitura Municipal de Tamandaré, sob pena de sanções adicionais. A adoção das medidas determinadas visa garantir a legalidade e a eficiência na administração pública, bem como a valorização dos princípios da impessoalidade e da moralidade.

Posts relacionados
TCE PE

TCE-PE nega cautelar para suspensão do Concurso SEE/PE 2022

Em sessão realizada pela Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE)…
Leia mais
TCE PE

TCE-PE determina realização de Concurso na área da saúde em Macaparana/PE

Em sessão realizada no dia 17 de dezembro de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do…
Leia mais
TCE PE

TCE Determina Concurso e Aplicação de Multas por Irregularidades em Pesqueira

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), por meio do Processo nº 23100810-7…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?