Na 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 13 de junho de 2023, foi proferido o Acórdão T.C. nº 954/2023 referente ao Processo TCE-PE nº 2217635-4. O caso envolve a admissão de pessoal por meio de contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim.
O relatório apontou que as contratações temporárias foram realizadas sem a prévia seleção pública, o que vai de encontro aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Segundo o entendimento do Tribunal, mesmo que não haja previsão específica em lei municipal, as contratações temporárias devem ser precedidas de seleção pública.
Além disso, o relatório constatou a ausência de fundamentação fática compatível com o instituto da contratação temporária por necessidade temporária e excepcional interesse público. Com base nesses pontos, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgaram as contratações listadas como ilegais, não concedendo o registro dos respectivos atos dos servidores.
O Sr. João Francisco da Silva Neto, responsável pelas contratações, foi multado em R$ 9.183,00, correspondente a 10% do limite estabelecido, conforme previsto no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, dentro do prazo de 15 dias do trânsito em julgado do Acórdão.
Além da aplicação da multa, o atual gestor da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, ou seu sucessor, foi notificado a tomar medidas necessárias para suprir os serviços ordinários do município. Foi determinado o levantamento da necessidade de pessoal para realização de concurso público, a fim de preencher as vagas de forma adequada. Também foi recomendada a realização de seleção simplificada para contratações temporárias, sempre observando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.
A decisão do Tribunal de Contas tem o objetivo de garantir a legalidade e a transparência nas contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim, visando a adequada prestação dos serviços públicos à população.