Contratação temporária

TCE julga ilegais contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim

Na 20ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco, realizada em 13 de junho de 2023, foi proferido o Acórdão T.C. nº 954/2023 referente ao Processo TCE-PE nº 2217635-4. O caso envolve a admissão de pessoal por meio de contratação temporária pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim.

O relatório apontou que as contratações temporárias foram realizadas sem a prévia seleção pública, o que vai de encontro aos princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência. Segundo o entendimento do Tribunal, mesmo que não haja previsão específica em lei municipal, as contratações temporárias devem ser precedidas de seleção pública.

Além disso, o relatório constatou a ausência de fundamentação fática compatível com o instituto da contratação temporária por necessidade temporária e excepcional interesse público. Com base nesses pontos, os Conselheiros da Primeira Câmara do Tribunal de Contas julgaram as contratações listadas como ilegais, não concedendo o registro dos respectivos atos dos servidores.

O Sr. João Francisco da Silva Neto, responsável pelas contratações, foi multado em R$ 9.183,00, correspondente a 10% do limite estabelecido, conforme previsto no artigo 73, inciso III, da Lei Estadual nº 12.600/2004. A multa deverá ser recolhida ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, dentro do prazo de 15 dias do trânsito em julgado do Acórdão.

Além da aplicação da multa, o atual gestor da Prefeitura Municipal de Bom Jardim, ou seu sucessor, foi notificado a tomar medidas necessárias para suprir os serviços ordinários do município. Foi determinado o levantamento da necessidade de pessoal para realização de concurso público, a fim de preencher as vagas de forma adequada. Também foi recomendada a realização de seleção simplificada para contratações temporárias, sempre observando os princípios da moralidade, impessoalidade e eficiência.

A decisão do Tribunal de Contas tem o objetivo de garantir a legalidade e a transparência nas contratações realizadas pela Prefeitura Municipal de Bom Jardim, visando a adequada prestação dos serviços públicos à população.

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