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TCE julga ilegais nomeações na CEACA – Caruaru e impõe multa ao Diretor-Presidente

Na última sessão ordinária da Segunda Câmara do Tribunal de Contas, realizada em 25 de janeiro de 2024, a conselheira substituta Alda Magalhães, relatora do processo digital TC Nº 2322972-0, proferiu decisão unânime julgando ilegais as nomeações realizadas pela Central de Abastecimento de Caruaru (CEACA) no exercício financeiro de 2022.

No voto em lista, a relatora determinou que as nomeações constantes no Anexo Único fossem negadas registro, conforme estipulado no artigo 42 da LOTCE-PE. Além disso, foi aplicada uma multa no valor de R$10.106,13 ao senhor José Gilvan Cavalcanti Calado Júnior, Diretor-Presidente da CEACA, correspondente a 10% do limite legal, baseando-se no artigo 73, inciso III da LOTCE/PE.

Em adição, com base no artigo 69 da Lei Estadual nº 12.600/2004, foi determinado ao atual Diretor-Presidente da CEACA ou seu sucessor que adote medidas específicas dentro de prazos estipulados. Estas incluem: realizar levantamento da necessidade de pessoal da autarquia e adequar a legislação municipal para a realização de concurso público em até 180 dias; promover o afastamento dos servidores admitidos irregularmente em até 60 dias após o trânsito em julgado da deliberação; e abster-se de realizar novas contratações temporárias em desacordo com o limite prudencial relativo a despesas com pessoal, conforme estabelecido no artigo 22, parágrafo único da LRF, seguindo a proposta da relatora.

Essa decisão visa corrigir as irregularidades identificadas no processo, garantindo a legalidade e transparência nas contratações realizadas pela Central de Abastecimento de Caruaru.

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