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TCE Julga Legais as Admissões Realizadas pela Prefeitura de Venturosa (Concurso 2021)

No dia 08 de agosto de 2023, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) realizou a 27ª Sessão Ordinária para analisar o processo digital TCE-PE Nº 2220210-9 referente à admissão de pessoal efetuada pela Prefeitura Municipal de Venturosa. A sessão foi presidida pelo Conselheiro Substituto Luiz Arcoverde Filho e contou com a presença do interessado, Sr. Eudes Tenório Cavalcanti, bem como do advogado Dr. Eduardo Henrique Teixeira Neves, inscrito na Ordem dos Advogados do Brasil, seção Pernambuco, sob o número 30.630.

O processo em análise tratou da admissão de pessoal realizada pela Prefeitura Municipal de Venturosa, sob a gestão do Sr. Eudes Tenório Cavalcanti. O Tribunal de Contas avaliou a legalidade das nomeações de cargos públicos, considerando as disposições do artigo 22, parágrafo único, inciso IV da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), relacionado ao limite prudencial da despesa total com pessoal.

De acordo com o Acórdão T.C. Nº 1285/2023, emitido pela Primeira Câmara do TCE-PE, as nomeações foram realizadas mesmo quando o Executivo Municipal se encontrava acima do limite prudencial de despesa total com pessoal, de acordo com a LRF. No entanto, as nomeações não foram consideradas motivo suficiente para negar o registro das admissões, principalmente porque foram provenientes de concurso público e não havia comprovação de fraudes.

O Acórdão ressaltou que o descumprimento do artigo 22, parágrafo único, inciso IV da LRF poderia acarretar consequências e penalizações para o gestor, como a aplicação de multa, mas tais consequências não deveriam ser aplicadas aos admitidos que não contribuíram para a irregularidade.

Dessa forma, após análise minuciosa dos autos e discussão entre os Conselheiros da Primeira Câmara do TCE-PE, foi decidido por unanimidade julgar legais as admissões de pessoal em questão. A decisão concede o registro às pessoas relacionadas nos Anexos I e II do processo.

Além disso, o atual Prefeito do Município de Venturosa foi recomendado a convocar para posterior nomeação a pessoa com deficiência melhor classificada no concurso público para o cargo de Professor II (de 6º ao 9º ano) na disciplina de Português, Bruno Luiz Ribeiro de Almeida. Caso necessário, foi sugerida a criação de mais um cargo por meio de lei.

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