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TCE Julga Recurso Relativo à Terceirização de Serviços de Saúde em Altinho/PE

 

Em sua 15ª Sessão Ordinária Presencial, realizada em 07 de maio de 2025, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, dar provimento parcial ao Recurso Ordinário interposto pela interessada Maria Zenaide Santos de Paula Silva. O recurso foi analisado no âmbito do processo TCE-PE nº 23100799-1RO001, que questionava a decisão de auditoria especial sobre a terceirização de serviços de saúde na Prefeitura Municipal de Altinho, exercício 2024.

O relator do processo, Conselheiro Substituto Adriano Cisneiros, destacou a ausência de comprovação da necessidade complementar dos serviços terceirizados, o que é considerado essencial para justificar a terceirização de funções públicas. A decisão do TCE-PE também levou em consideração que a contratação não seguiu os procedimentos legais exigidos, como o concurso público ou as contratações temporárias de excepcional interesse público, que são necessárias para cargos e funções públicas.

Em relação à multa aplicada, a decisão original foi modificada. A multa foi reduzida para o valor de R$ 5.226,02, devido à constatação de terceirização indevida. Além disso, foi retirado o considerando que tratava da taxa de administração, que havia sido mencionada como evitável, em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

A decisão, proferida no Acórdão T.C. nº 861/2025, foi acompanhada por todos os Conselheiros presentes, incluindo o presidente da sessão, Conselheiro Valdecir Pascoal, e os Conselheiros Marcos Loreto, Ranilson Ramos, Eduardo Lyra Porto e Rodrigo Novaes. O Procurador do Ministério Público de Contas, Gustavo Mass, também acompanhou o julgamento.

Este julgamento representa um passo importante para a fiscalização das práticas administrativas no município de Altinho, assegurando o cumprimento das normas legais e o uso adequado dos recursos públicos.

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