Recife, 12 de julho de 2023 – O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou e julgou recursos ordinários relacionados a casos de contratações temporárias em municípios do estado. Os julgamentos ocorreram durante a 22ª Sessão Ordinária do Tribunal Pleno.
No primeiro processo, com número de identificação 2322749-7, o recurso ordinário foi interposto pelo Sr. Danillo Cavalcanti Vieira, Prefeito do Município de Bom Conselho. O recurso contestava o Acórdão TC Nº 455/2023, da Primeira Câmara, referente ao Processo TC Nº 2056743-1. O acórdão original julgou a ilegalidade de 75 contratações temporárias e aplicou uma multa. O relator do caso foi o Conselheiro Carlos Neves.
O Conselheiro Marcos Flávio Tenório e Almeida, ao se manifestar, destacou que, mesmo em situações semelhantes, costumava se posicionar pela ilegalidade sem aplicação de multa devido ao período da pandemia de Covid-19. No entanto, ao observar o voto do relator, notou que as contratações em questão antecederam o período da pandemia. O Pleno, por unanimidade, conheceu do recurso e, no mérito, negou-lhe provimento, mantendo os termos da deliberação original.
No segundo processo, de número 2323152-0, o recurso ordinário foi interposto por Aline Vanessa Monteiro Silva, Antônio Cassiano da Silva, Elizângela Machado Araújo, Felipe Balbino Muniz de Araújo, Línthia Lima da Silva, Luciléa Batista do Nascimento e Luiz Alberto Araújo de Abreu, ordenadores de despesas da Prefeitura Municipal de Condado. O recurso contestava o Acórdão TC Nº 521/2023, da Primeira Câmara, referente ao Processo TC Nº 2053966-6. O acórdão original julgou a ilegalidade de 420 contratações temporárias e aplicou multas. O Pleno, por unanimidade, também negou provimento ao recurso, mantendo a decisão original.
Os julgamentos ressaltam a importância do Tribunal de Contas na fiscalização e controle das contratações temporárias realizadas pelos municípios, garantindo a legalidade e o uso adequado dos recursos públicos.