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TCE Mantém Decisão de Ilegalidade em Contratações Realizadas em de São Vicente Férrer/PE

 

Na 27ª Sessão Ordinária do Pleno, realizada em 21 de agosto de 2024, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) manteve, por unanimidade, a decisão que declarou ilegais as contratações temporárias realizadas pela Prefeitura Municipal de São Vicente Férrer no início de 2020. O julgamento do Recurso Ordinário, registrado sob o Processo Digital TCE-PE nº 2321717-0, foi conduzido pelo Conselheiro Ranilson Ramos, que atuou como relator.

As contratações, realizadas majoritariamente nos meses de janeiro e fevereiro de 2020, antes da decretação oficial da pandemia de Covid-19 pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 11 de março do mesmo ano, foram consideradas irregulares pelo Acórdão T.C. nº 2051/2022. O motivo principal foi a ausência de fundamentação fática e a falta de um processo seletivo simplificado, conforme exigido pelo artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal.

Apesar das justificativas apresentadas pelo gestor, alegando a iminência da crise sanitária e a necessidade urgente de ajustes na administração pública, especialmente na área da saúde, o Pleno do TCE-PE considerou que as razões recursais não foram suficientes para modificar a decisão anterior. A Corte reconheceu que, embora não tenha sido comprovado dolo ou má-fé nas contratações, a falta de um processo seletivo adequado configurou uma falha administrativa significativa.

A decisão do Tribunal destacou ainda a necessidade de equilibrar a sanção com a realidade prática enfrentada pelos gestores públicos durante o período pré-pandêmico. No entanto, manteve-se a ilegalidade das contratações e a decisão da Primeira Câmara, conforme os termos do Acórdão T.C. nº 2051/2022.

Durante o julgamento, estiveram presentes o Conselheiro Valdecir Pascoal, presidente do Tribunal, além dos Conselheiros Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior e Rodrigo Novaes. O Ministério Público de Contas de Pernambuco foi representado pelo Procurador-Geral, Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

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