Na 37ª sessão ordinária realizada pelo Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), em 30 de outubro de 2024, foi negado o recurso ordinário interposto pela Prefeitura de Toritama contra o Acórdão T.C. nº 1429/2024, que declarou ilegais contratações temporárias realizadas em 2022. A decisão do processo digital TCE-PE nº 2426287-0 destacou a necessidade de um processo seletivo público, ainda que simplificado, para contratações por tempo determinado, seguindo os princípios constitucionais de isonomia, impessoalidade e moralidade.
O julgamento, relatado pelo conselheiro Marcos Loreto, apontou irregularidades graves, incluindo a ausência de seleção pública e a extrapolação do limite prudencial de gastos com pessoal, estipulado em 51,3% da Receita Corrente Líquida (RCL) para o poder executivo municipal. Entre os contratados, estão servidores das secretarias de Saúde, Planejamento e Gestão, Desenvolvimento Econômico, Agricultura, Fazenda e Ordem Social. Em apuração realizada pelo Jaula Cursos, o Munípio conta atualmente com mais de 1400 temporários [https://tomeconta.tcepe.tc.br/toritama/].
O Pleno, por unanimidade, manteve a decisão anterior, julgando ilegais as admissões e determinando que a área técnica do TCE-PE verifique o saneamento de irregularidades relacionadas à acumulação indevida de cargos públicos por servidores específicos.
Participaram da sessão os conselheiros Valdecir Pascoal (presidente), Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto, e Rodrigo Novaes, além do procurador-geral Dr. Ricardo Alexandre de Almeida Santos.