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TCE multa Belém do São Francisco por burla a Concurso Público

Na 18ª Sessão Ordinária da Primeira Câmara do TCE-PE, realizada em 03 de junho de 2025, o Tribunal de Contas de Pernambuco julgou irregular o processo de auditoria especial (nº 24101227-2) sobre a Autarquia Belemita de Cultura, Desportos e Educação de Belém do São Francisco, referente aos exercícios de 2023 e 2024.

Segundo o voto do relator, conselheiro Rodrigo Novaes, foi identificada a prática de “pejotização” — ou seja, a contratação de ex-servidores por meio de pessoas jurídicas para exercer funções de natureza continuada, como aulas de Literatura Brasileira, o que caracteriza burla ao concurso público.

Diante das irregularidades, o TCE:

  • Responsabilizou Ana Gleide de Souza Leal SA, aplicando multa de R$ 5.440,27, a ser paga no prazo de 15 dias após o trânsito em julgado;

  • Determinou ao atual gestor da autarquia:

    • Regularizar, em 60 dias, os vínculos com ex-servidores contratados como PJ;

    • Instaurar, em 90 dias, procedimentos licitatórios ou formalizar a dispensa/inexigibilidade de forma legal;

  • Recomendou estudo para dimensionar a necessidade de pessoal e, se necessário, realização de concurso público.

A decisão está fundamentada na Constituição Federal, nas Leis Federais nº 8.666/1993 e nº 14.133/2021, e na Lei Orgânica do TCE-PE (nº 12.600/2004).

(Diário TCE, edição 06/06/2025, págs. 7-8).

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