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TCE multa ex-prefeito de Feira Nova por não convocar aprovados em concurso da saúde

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) considerou irregulares as contratações temporárias de médicos plantonistas feitas pela Prefeitura de Feira Nova em 2024, durante a gestão do ex-prefeito Danilson Cândido Gonzaga.

Segundo a auditoria especial, a prefeitura contratou 13 médicos temporários, mesmo havendo um concurso público vigente (Edital nº 001/2022), homologado em fevereiro de 2023. À época, 16 candidatos aprovados no cadastro de reserva aguardavam convocação para o mesmo cargo. Isso configura preterição dos aprovados, ou seja, foram deixados de lado indevidamente em favor de contratados sem concurso.

O TCE também apontou que o município não justificou as contratações como sendo de excepcional interesse público, requisito obrigatório para admissões temporárias, conforme a Constituição Federal (art. 37, IX) e a Lei Municipal nº 367/2001. Ficou demonstrado que a necessidade por médicos era permanente e previsível, o que exigia a nomeação de servidores efetivos e não contratações provisórias.

Diante das irregularidades e da ausência de defesa por parte do ex-prefeito, o Tribunal decidiu aplicar multa de R$ 11 mil a Danilson Gonzaga. O valor deverá ser pago em até 15 dias após o trânsito em julgado da decisão. Além disso, o TCE recomendou à atual gestão municipal:

  • Fazer um levantamento da real necessidade de profissionais na saúde municipal, especialmente no Hospital Municipal;
  • Elaborar um planejamento administrativo e financeiro para realizar um novo concurso público para médicos plantonistas;
  • Evitar novas contratações temporárias sem a devida justificativa legal.

A decisão reforça o entendimento do Supremo Tribunal Federal de que candidatos aprovados em concurso público têm direito à nomeação quando a administração contrata temporários para a mesma função sem justificativa válida.

(Diário TCE, edição 20/06/2025, págs. 24-29).

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