O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco resolveu investigar o Município de Flores por realizar contratações. Assim, após identificar essas irregularidades, o TCE decidiu aplicar multa contra o Prefeito Marconi Martins Santana no percentual de 15% previsto no caput, no valor de R$ 13.719,75, que deverá ser recolhida, no prazo de 15 (quinze) dias do trânsito em julgado deste Acórdão, ao Fundo de Aperfeiçoamento Profissional e Reequipamento Técnico do Tribunal, por intermédio de
boleto bancário a ser emitido no sítio da internet desta Corte de Contas (www.tce.pe.gov.br).
Fonte: Diário Oficial do TCE de Pernambuco. Anexo, p. 15