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TCE nega cautelar sobre nomeação de nutricionistas do concurso da SEE/PE

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, em 11 de setembro de 2024, pelo arquivamento de duas medidas cautelares envolvendo o concurso público da Secretaria de Educação e Esportes de Pernambuco (SEE/PE). As solicitações, feitas por Sílvia Maria do Nascimento e Deysiane Biserra de Souza, ambas nutricionistas e candidatas aprovadas no certame para o cargo de Analista em Gestão Educacional – Nutrição, foram negadas pelo relator, Conselheiro Substituto Marcos Flávio Tenório de Almeida.

Sílvia Maria do Nascimento alegava que a nomeação dos candidatos aprovados no cadastro de reserva deveria ocorrer de forma prioritária, especialmente para substituir profissionais temporários em exercício. Ela destacou a importância do cumprimento da legislação, incluindo as leis nº 11.947/2009 e nº 13.666/2018, que regulamentam a atuação de nutricionistas no ambiente escolar, além de mencionar decisões do Supremo Tribunal Federal que reforçam o direito à nomeação em casos de contratação temporária.

Contudo, o TCE entendeu que o pedido de Sílvia não apresentava justificativas suficientes para a adoção da medida cautelar. O mesmo entendimento foi aplicado ao caso de Deysiane Biserra de Souza. As duas medidas foram inadmitidas, e os processos arquivados, conforme o artigo 8º da Resolução TCE-PE nº 155/2021.

Ainda assim, foi aberto um processo de auditoria especial para apurar as contratações temporárias na SEE/PE, conforme o Processo nº 24100948-0, também sob relatoria de Marcos Flávio Tenório de Almeida. A análise desses contratos será conduzida pela Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE), com acompanhamento nas próximas sessões da Segunda Câmara do TCE-PE.

O resultado da auditoria é aguardado com expectativa pelos candidatos aprovados no concurso.

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