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TCE nega medida cautelar sobre nomeações em Cachoeirinha/PE

Em sessão ordinária realizada no dia 17 de dezembro de 2024, a Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) decidiu, por unanimidade, negar a concessão de medida cautelar que buscava suspender as nomeações de candidatos excedentes no Concurso Público nº 001/2022 da Prefeitura Municipal de Cachoeirinha. O caso foi relatado pelo conselheiro substituto Luiz Arcoverde Filho.

A solicitação foi apresentada pela coordenadora da equipe de transição do prefeito eleito de Cachoeirinha, Dulcinea Maria Valença de Melo Lima. O pedido buscava impedir que o atual prefeito, Ivaldo de Almeida, realizasse nomeações que ultrapassassem o número de vagas previstas no edital, alegando possível violação da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Segundo a LRF, nomeações realizadas nos 180 dias que antecedem o final de um mandato são nulas se resultarem em aumento percentual nas despesas com pessoal. Contudo, o Tribunal concluiu que não há provas concretas de que as nomeações causem comprometimento das finanças públicas ou violem a LRF. A decisão destacou ainda a ausência de evidências de “periculum in mora” (risco de dano grave e iminente) e “fumus boni iuris” (fundamento jurídico provável), requisitos para a concessão de medidas cautelares.

Apesar de negar a medida cautelar, o TCE-PE decidiu expedir um alerta ao prefeito de Cachoeirinha, enfatizando a responsabilidade de evitar aumento de despesas com pessoal e os possíveis impactos legais de atos administrativos que desrespeitem a LRF.

Participaram do julgamento os conselheiros Rodrigo Novaes (presidente da sessão), Carlos Neves, Eduardo Lyra Porto e o procurador do Ministério Público de Contas, Cristiano Pimentel. A decisão foi formalizada no Acórdão nº 2246/2024 e publicada no Diário Eletrônico do Tribunal em 19 de dezembro de 2024.

Essa deliberação reforça o compromisso do Tribunal com a fiscalização da gestão pública, especialmente em períodos de transição administrativa, garantindo que as ações dos gestores estejam alinhadas aos princípios da legalidade e da responsabilidade fiscal.

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