TCE PE

TCE orienta sobre critérios para contratações na Câmara de Petrolândia em 2023

Recife, Pernambuco – 28 de Julho de 2023 – O Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), sob relatoria do Conselheiro Eduardo Lyra Porto, respondeu a consulta formulada pelo Sr. Erinaldo Alencar Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Petrolândia, referente ao exercício financeiro de 2023.

No processo eletrônico de consulta TC Nº 23100019-4, o TCE-PE apresentou as seguintes orientações:

1. Contratações temporárias devem obedecer aos ditames legais: A lei municipal regulamentadora do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal de 1988 (CF/88) deve prever, obrigatoriamente e sob pena de inconstitucionalidade, não apenas o prazo máximo de duração das contratações a termo, mas também os casos excepcionais autorizativos, a temporariedade da necessidade verificada em concreto, a excepcionalidade do interesse público envolvido e a imprescindibilidade da medida. Essa orientação se baseia na inteligência do RE 658.026/MG.

2. Solução viável para o provimento de cargos públicos efetivos: A solução adequada para o preenchimento de cargos públicos efetivos que estejam vagos é a realização de um novo concurso público, conforme preconiza o art. 37, II, da CF/88, que estabelece a regra do concurso público. Não é juridicamente possível admitir a formalização de contratações temporárias com prazo final incerto, como “até a realização de novo concurso público”. Tal procedimento é problemático e pode acarretar diversos problemas, incluindo riscos de precarização, sucessivas e indevidas contratações e desvirtuamento do princípio do concurso público.

3. Contratações temporárias para substituição de servidores afastados: É possível prever, na lei local regulamentadora da matéria, a utilização do instituto da contratação temporária para a substituição de servidores temporariamente afastados de suas funções. No entanto, isso deve ocorrer somente em casos excepcionais, devidamente justificados, e que não decorram do mero exercício discricionário da Administração. Se a contratação temporária for para substituir outro servidor afastado, o término do contrato deve corresponder à data precisa de retorno do titular do cargo, limitado ao prazo máximo previsto na lei municipal regulamentadora.

O Tribunal de Contas reforçou a importância de que a Câmara Municipal de Petrolândia observe rigorosamente as orientações apresentadas, garantindo a legalidade e transparência nos processos de contratação de pessoal temporário. O cumprimento dessas diretrizes visa evitar possíveis problemas futuros e assegurar a adequada prestação de serviços públicos no município.

Posts relacionados
TCE PE

Gestão de Timbaúba é alvo de críticas do TCE-PE por ausência de concursos e irregularidades

Em recente julgamento, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou a gestão da…
Leia mais
TCE PE

TCE julga irregulares contratações temporárias da Prefeitura de Ouricuri/PE relativas a 2021

Em sessão ordinária realizada em 31 de outubro de 2024, a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do…
Leia mais
TCE PE

TCE suspende nomeações de concurso público em Lagoa do Carro/PE

Em decisão recente, o Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) acatou um pedido de…
Leia mais
Newsletter
Seja um Concurseiro

Inscreva-se na nossa newsletter e obtenha o melhor conteúdo sobre concursos de Pernambuco, feito sob medida para você.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Precisa de ajuda?