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TCE-PE acolhe embargos da ALEPE e exclui determinações sobre terceirização irregular

 

Na 23ª Sessão Ordinária do Pleno do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE), realizada em 14 de julho de 2025, foram julgados os Embargos de Declaração interpostos no Processo TCE-PE nº 21100339-6ED002, de relatoria do conselheiro Rodrigo Novaes. O recurso foi apresentado por Arthur Victor de Sá Rodrigues Morais, com representação do advogado Hélio Lúcio Dantas da Silva (OAB 17946-PE), em nome da Assembleia Legislativa do Estado de Pernambuco (ALEPE).

O Pleno, por unanimidade, acolheu os embargos e deu provimento ao recurso, reconhecendo a existência de erro de fato no Acórdão T.C. nº 516/2025. Com isso, foram excluídas as determinações 1, 2, 3 e 4 anteriormente impostas, mantendo-se os demais termos do julgamento anterior.

Segundo o relator, o reconhecimento de premissas equivocadas permite, de forma excepcional, a atribuição de efeitos modificativos aos embargos. O ponto central da controvérsia dizia respeito à alegação de substituição de servidores efetivos por terceirizados, nos termos do art. 18, §1º, da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).

Entretanto, o Pleno entendeu que não houve equivalência funcional entre os cargos efetivos e os terceirizados, sobretudo devido às diferenças de escolaridade e atribuições. Dessa forma, não se configurou a substituição irregular prevista na legislação.

O acórdão também registrou que a atual gestão da ALEPE está realizando estudos para reestruturação administrativa, com o objetivo de viabilizar a realização de concurso público, conforme recomendações anteriores da Corte.

Estiveram presentes na sessão os conselheiros Carlos Neves (presidente, sem voto), Rodrigo Novaes (relator), Marcos Loreto, Dirceu Rodolfo de Melo Júnior, Ranilson Ramos, e o conselheiro substituto Adriano Cisneiros (em substituição a Eduardo Lyra Porto), além do procurador do Ministério Público de Contas, Ricardo Alexandre de Almeida Santos.

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