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TCE-PE Adota Medidas Cautelares em Seleção Simplificada da FUNDARPE

 

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) analisou, em 28 de março de 2025, a Medida Cautelar solicitada pelo Ministério Público de Contas de Pernambuco (MPCO) sobre a seleção simplificada promovida pela Fundação do Patrimônio Histórico e Artístico de Pernambuco (FUNDARPE). A medida se refere ao processo de contratação de profissionais para 53 vagas de Arquiteto, Engenheiro Civil, Engenheiro Civil Orçamentista, Engenheiro Elétrico, Advogado e Contador.

O pedido foi fundamentado em inconsistências identificadas no edital, especialmente nas atribuições dos advogados, que, conforme apontado pela Procuradoria Geral do Estado (PGE), necessitam de ajustes. Além disso, o MPCO argumenta que as funções descritas no edital para outras vagas são de natureza permanente e devem ser preenchidas por meio de concurso público, conforme parecer técnico da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE).

O conselheiro Rodrigo Novaes, ao analisar a representação, considerou que os elementos apresentados não caracterizam o fumus boni juris (fumaça do bom direito) e o periculum in mora (perigo da demora) necessários para a concessão da medida cautelar. Contudo, decidiu conceder, ad referendum da Primeira Câmara, a Medida Cautelar, com as seguintes determinações:

  1. República do Edital: A FUNDARPE deve republicar o edital de seleção simplificada corrigindo as inconstitucionalidades identificadas, especialmente nas atribuições dos advogados.
  2. Concurso Público: A FUNDARPE deverá reestruturar seu quadro funcional e publicar o edital de concurso público para servidores efetivos no prazo máximo de 365 dias.
  3. Contratações Temporárias: As contratações temporárias decorrentes do edital não poderão ser renovadas por mais de 12 meses, salvo autorização expressa deste Tribunal de Contas.

Além disso, foi determinado à DEX a abertura de um Procedimento Interno para monitorar o cumprimento das determinações e a republicação do edital.

O Diário Oficial Eletrônico do TCE-PE publicou a decisão em 28 de março de 2025, com a ciência de todos os envolvidos no processo.

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