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TCE-PE alerta contra novas contratações temporárias em Camaragibe

O Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco (TCE-PE) negou a medida cautelar solicitada pelo cidadão Leonardo da Silva Santos contra a Prefeitura Municipal de Camaragibe, referente à contratação de servidores temporários na Secretaria Municipal de Educação. A decisão foi proferida pelo Conselheiro Relator Ricardo José Rios Pereira, no processo 25100165-9.

A solicitação apontava irregularidades na contratação de professores temporários, destacando a desproporção entre o número de servidores efetivos (319) e temporários (373), em desacordo com a Constituição Federal e a legislação municipal. No entanto, o Parecer Técnico da Gerência de Admissão de Pessoal (GAPE) opinou pelo indeferimento da medida, ressaltando que a nova gestão tem tempo hábil para nomear os aprovados no concurso público vigente, homologado em 09/10/2024, sem a necessidade de intervenção imediata.

Apesar da negativa da medida cautelar, o TCE-PE emitiu um alerta ao prefeito Diego da Rocha Cabral, determinando que não sejam renovadas as contratações temporárias, uma vez que há um concurso público válido até 2026, podendo ser prorrogado até 2028.

A decisão leva em conta que antecipar nomeações sem planejamento pode gerar sobrecarga administrativa e impactar a continuidade das atividades escolares. O caso segue sob monitoramento da Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de Pernambuco.

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